01/03/2024
Redação: CDL BH
Imagem: Divulgação
Nesta sexta-feira, 01, foi publicada a Portaria 240/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital.
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à prestação de serviços digitais, com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
A partir da publicação da Portaria, a geração das guias de recolhimento do FGTS deverá ser realizada pelo sistema do FGTS Digital, para os fatos geradores ocorridos a partir da sua publicação, sendo mantida a utilização da Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para os fatos geradores ocorridos até o dia imediatamente anterior à publicação da Portaria.
O acesso do usuário ao FGTS Digital será realizado mediante autenticação da identidade digital na Plataforma gov.br, com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ).
A geração da Guia do FGTS Digital – GFD deverá ser realizada mediante utilização do sistema, que considerará os dados e informações declarados no eSocial, por ocasião da elaboração da folha de pagamento e declaração de outras informações; e no FGTS Digital, em relação ao histórico de remunerações e afastamentos ou ao valor total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, quando cabível. A GFD será recolhida exclusivamente pelo arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil.
O sistema do FGTS Digital permitirá ainda que os valores devidos ao FGTS que não tenham sido encaminhados para inscrição em dívida ativa sejam parcelados. O empregador poderá ainda, por intermédio do sistema, requerer a compensação ou a restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior.
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