02/07/2024
Redação: Agência Minas
Imagem: Sisema / Divulgação
A região atingida pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, vai receber um centro de apoio às mulheres em situação de violência doméstica, a Casa Acolhe Minas – Bacia do Paraopeba. O início da execução foi autorizado pelo Governo de Minas Gerais, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG) participou da elaboração dessa política pública, definindo quais serviços serão oferecidos nessa casa. Além disso, realizou monitoramento da execução do projeto junto aos órgãos envolvidos, a Vale e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). A Sedese também articulou com os 17 municípios que serão atendidos pelo serviço para construir os fluxos de encaminhamento das mulheres, bem como um consórcio interfederativo de Minas Gerais com esses municípios para manter a casa.
A iniciativa, que vem sendo elaborada em uma parceria entre os compromitentes do Acordo Judicial, conta com um formato inédito no estado. A Casa Acolhe Minas – Bacia do Paraopeba será instalada em Juatuba e vai atender, inicialmente, mulheres em situação de violência, residentes em 17 municípios que aderiram ao projeto: Brumadinho, Caetanópolis, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Mateus Leme, Paineiras, Papagaios, Paraopeba, Pequi, São Gonçalo do Abaeté, São Joaquim de Bicas e São José da Varginha.
“Será uma contribuição extremamente significativa para o enfrentamento de tão grave situação que é a violência doméstica no Brasil e em Minas Gerais. O projeto é de muita importância, porque vai oferecer acolhimento humanizado e atendimento especializado por todas as instituições envolvidas. Acreditamos que uma mulher em situação de violência doméstica precisa ser recebida desta forma, sem julgamentos e sem revitimização”, explica a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Alê Portela.
A iniciativa é uma obrigação de fazer da Vale e vai ser custeada com recursos do Acordo de Reparação. O investimento estimado é de R$ 23,8 milhões. O rompimento em Brumadinho tirou a vida de 272 pessoas e gerou uma série de danos sociais, econômicos e ambientais.
Na primeira fase de execução será elaborado o projeto de engenharia, que deve ficar pronto em um ano e quatro meses. Na sequência, inicia-se a obra, cuja previsão é de mais um ano, totalizando dois anos e quatro meses para a conclusão e a entrega do imóvel.
Nonô Carvalho, prefeito de Felixlândia, comemora a iniciativa. “Será local onde as mulheres em situação de violência doméstica vão ser ouvidas, acolhidas, amparadas, orientadas para poder viver as suas vidas sem medo. Essa iniciativa é extremamente importante. Estou aqui em nome dos demais prefeitos da Bacia do Paraopeba para poder agradecer e parabenizar a todos os envolvidos nessa importante iniciativa”.
Operação
O projeto contemplará, além da construção da casa, um Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cream), uma Defensoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência de Gênero (Nudem – Bacia do Paraopeba) e um Espaço Integrado com o Sistema de Justiça e com a Polícia Civil, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento e integração da Rede Regional de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Intrafamiliar. O escopo prevê atendimento presencial e on-line adequados ao acolhimento psicossocial às mulheres em situação de violência doméstica e intrafamiliar, com vagas, inclusive, para abrigamento emergencial.
O objetivo do projeto é contribuir com o fortalecimento das políticas públicas locais de enfrentamento à violência contra as mulheres. A ideia é concentrar em um mesmo espaço os atendimentos de diversos segmentos, desde a segurança pública até o abrigamento temporário, passando pelo acesso à Justiça, com um olhar qualificado e respeitoso, nos moldes preconizados pela Lei Federal 11.340/2006.