05/07/2024
Redação: João Henrique do Vale
Imagem: Reprodução / Google Street View
A empresa EPR assinou, junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o contrato de concessão da BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, na Região da Zona da Mata. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). A concessionária vai administrar a rodovia por um período de 30 anos.
Nessa quinta-feira, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou o recurso da ANTT e da Advocacia-Geral da União (AGU), e derrubou a medida provisória. O desembargador federal Carlos Brandão, da 5ª Turma do TRF1, argumentou que a assinatura do contrato com a nova concessionária poderia provocar “instabilidade em tratativas e expectativas já formalizadas juridicamente, em área relevante para o desenvolvimento nacional e para a segurança da logística de transportes no País”.
Atualmente, o trecho é administrado pela concessionária Via 040. Desde 2014, ela responde pela rodovia na extensão que vai de Juiz de Fora até Brasília. O contrato firmado previa, entre outras coisas, que fossem duplicados mais 714,5 km da rodovia nos primeiros cinco anos. Segundo um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), até 2020, houve obras de duplicação em apenas pouco mais de 70 km.
Novo contrato
A concessão é pelo período de 30 anos e engloba um trecho de 232,1 km da BR-040/MG. O projeto prevê investimentos de cerca de R$ 8,7 bilhões, abrangendo 163,9 km de duplicações, 42 km de faixas adicionais, 15,3 km de vias marginais, 14,2 km de ciclovias, oito passarelas, 57 pontos de ônibus, cinco postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e um ponto de parada e descanso para motoristas profissionais.
A Via Mineira iniciará as operações em até 30 dias após a assinatura do contrato, oferecendo atendimentos médicos e mecânicos, além de monitoramento por meio de centro de controle. Com isso, dará início às intervenções emergenciais no pavimento para remover imperfeições, como buracos e trilhas de roda. Também será realizada a recomposição da sinalização defeituosa. Os serviços imediatos devem ser realizados dentro do primeiro ano de concessão.
A cobrança nas praças de pedágio ocorrerá somente após a revitalização completa das estruturas e instalação de sistema de comunicação, sujeita à vistoria técnica da ANTT. Após a conclusão das obras, a EPR solicitará à Agência a realização da vistoria. Portanto, ainda não é possível prever o início do pagamento das tarifas, que dependerá da etapa de recuperação das estruturas.
As tarifas seguirão a tabela do edital, incluindo o desconto oferecido no leilão e ajustes referentes à inflação. O Consórcio Infraestrutura MG apresentou um desconto de 11,22% sobre a tarifa básica de pedágio. Os cálculos serão divulgados após a vistoria e antes do início da cobrança.