Os empregadores que optaram pela adesão da suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre maio e agosto de 2021 devem se atentar ao prazo de pagamento.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o pagamento desses débitos deve ser feito até dezembro deste ano. A regularização pode ser realizada de forma parcelada. Quem optar por este meio, deve pagar a primeira parcela até o dia 6 de setembro.
A suspensão do recolhimento foi permitida pela Medida Provisória 1.046/21. A MP, que deixou de ser válida no dia 25 de agosto, flexibilizou normas trabalhistas no período. Segundo a instituição financeira, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos entre maio e agosto deste ano. Cerca de 100 mil empregadores aderiram à medida.
Para consultar os valores e emitir as guias para pagamento, os empregadores devem acessar o site da conectividade social. O acesso pode ser feito através de certificado digital ou usando o CPF e senha cadastrados previamente.