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CDL/BH apoia aprovação de projeto que combate a burocracia na cidade

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou nesta segunda-feira, 12, o Projeto de Lei 792/2019 que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica. A proposição pretende desburocratizar o ambiente de negócios, incentivar a economia e potencializar ações de apoio ao empreendedorismo.

A aprovação, em segundo turno, com 33 votos favoráveis e somente cinco contrários, contou com a mobilização da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) junto aos vereadores da capital.  “As medidas previstas neste projeto são muito importantes para os setores produtivos, principalmente neste difícil momento de restrições das atividades econômicas e também no pós-pandemia”, declarou o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.  O projeto agora segue para redação final e, em seguida, para sanção do prefeito.

Dentre as medidas previstas na Declaração, destacam-se:

  • Dispensa de alvará para as empresas que exercem atividade de baixo risco.
  • Reforça a presunção de boa-fé do cidadão e do empreendedor.
  • Garante a aprovação tácita aos empreendedores e cidadãos que precisarem de determinada autorização pública e essa não for dada dentro do prazo estabelecido.
  • Equipara a validade de documentos físicos aos digitalizados.
  • Evita o abuso do poder regulatório, infração cometida pela administração pública quando: criar privilégio exclusivo para determinado segmento econômico, que não seja acessível aos demais segmentos; aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios; exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado; entre outras.
  • Libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (combate à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e a legislação trabalhista.
  • Assegura liberdade para definir o preço de produtos e de serviços.
  • Torna obrigatória a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) antes da edição, alteração ou revogação de atos normativos pela administração pública municipal, para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.

Confira o texto do PL 792/2019 e sua tramitação no site da Câmara Municipal de Belo Horizonte.