O freguês entra na loja para conhecer um automóvel, resolve fazer um test drive e sai com o carro, acompanhado do vendedor, para dar uma volta. Aí, acidentes acontecem, e ele se envolve numa colisão: um outro carro bate na sua traseira, o que pressupõe a culpa do outro neste acidente.
Ele volta para a concessionária, pede desculpas e é surpreendido, tempos depois, com uma notificação judicial para que se responsabilize pelos reparos a serem feitos no automóvel. O processo correu na Justiça, e a decisão determinou a culpa da concessionária, mesmo que o cliente tenha assinado, ao sair, um termo de responsabilidade sobre eventuais acidentes durante o test drive.
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