18/01/2024
Redação: Júnior de Castro
Imagem: Guilherme Dardanhan
Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais a lei que estabelece medidas para evitar a propagação da gripe aviária no Estado. O objetivo da norma é barrar a contaminação pelo vírus H5N1, que já teve focos identificados em seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Entre as medidas de prevenção estão a exigência de cadastro no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a necessidade de guia de transporte de aves, a interdição de granjas e estabelecimentos de compostagem que não atenderem aos requisitos mínimos de biosseguridade e a realização de campanhas para esclarecimento da população.
Além disso, o texto proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no Estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para se evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa e até interdição total. No entanto, a norma oferece condições diferenciadas aos produtores de aves para subsistência.