Aquela película que se aplica sobre os vidros do automóvel, popularmente chamada de insulfilm, afinal, pode ou não pode?
Essa questão virou uma verdadeira novela no decorrer dos anos. Uma hora podia, depois não podia mais. Exigia-se um mínimo de transmitância luminosa, e logo em seguida esse limite mudava. Era permitido no vidro lateral, mas proibido no dianteiro… Mas, afinal, o que diz a legislação hoje?
A regra estabelece que, no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, o mínimo de transmitância luminosa deve ser de 75%. Isso significa que a opacidade da película pode ser de, no máximo, 25% nesses vidros.
Já em relação ao vidro traseiro, a legislação é bem mais condescendente. Ela permite uma opacidade de até 90%, ou seja, exige que a película deixe passar apenas 10% da luminosidade.