19/02/2024
Redação: CDL BH
Imagem: Divulgação
De acordo com a Medida Provisória nº Nº 1.202024 publicada em 06/02/2024 e com a Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024, publicada em 16/02/2024, o imposto de renda das pessoas físicas terá uma nova tabela e nova faixa de isenção.
Segundo a nova regra, aqueles que ganham até R$2.824 ficarão isentos. Isso porque, o novo valor de isenção terá o abatimento do desconto simplificado de R$564,80. Dessa forma, a base de cálculo mensal das pessoas isentas será de R$2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Fique atento à nova tabela e à data de declaração do imposto de renda para evitar multas e problemas com a Receita Federal.