A semana começa com paralisação no transporte público de Belo Horizonte. Rodoviários fazem greve nesta segunda-feira. Veículos não deixaram as garagens das concessionárias e as estações e pontos de embarque da cidade estão lotadas de passageiros aguardando os coletivos. Na sexta-feira o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Concedeu liminar ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH) e determinou escala de, no mínimo, 60% aos rodoviários.
De acordo com a BHTrans, a paralisação é parcial. “Estamos monitorando a operação via Central de Operações e equipes em campo. Nossos agentes estão orientando usuários nas estações”, informou a empresa que administra o transito da capital.
A paralisação foi definida em assembleia realizada na última quinta-feira no Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Belo Horizonte (STTRBH). Na sexta-feira, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) se reuniu com as empresas de ônibus e o secretariado para tentar dar fim o movimento, mas os trabalhadores decidiram manter o movimento. Uma reunião de conciliação está marcada para a tarde desta segunda-feira na Justiça do trabalho.
Os trabalhadores afirmam que estão há dois anos sem reajuste salarial. Os rodoviários cobram um aumento de 9% + INPC, ticket de alimentação de R$ 800,00, pagamento do ticket no atestado, remoção do banco de horas, abono salarial 2019/2020, a retirada da limitação do passe livre, manutenção do passe livre para o afastado, e melhoria no plano de saúde.
Decisão judicial
O TRT concedeu uma liminar às empresas de ônibus determinando que os rodoviários cumpram a escala mínima de 60% dos serviços. O desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto argumentou, na decisão, que “o transporte coletivo é considerado atividade essencial, cuja prestação de serviços não pode ser totalmente interrompida, devendo ser garantida à comunidade a sua continuidade”.
O magistrado determinou, também, que o sindicato dos rodoviários “se abstenha de promover quaisquer atos que possam, ainda que indiretamente, colocar em risco a integridade física e moral dos trabalhadores; a liberdade de ir e vir, promover depredações no patrimônio das empresas concessionárias, e obstar a entrada e a saída dos empregados que queiram ocupar seus postos de trabalho, bem como dos veículos da frota, inclusive nas trocas de turnos.
Em caso de descumprimento da medida, os trabalhadores estão sujeitos a multa diária de R$ 50 mil. O desembargador determinou a BHTRANS que fiscalize o cumprimento das medidas.