14/08/23
Redação: CDL BH/ Divulgação
Imagem: Adão de Souza / PBH
Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio, poderá ser exigida a mão de obra dos empregados no feriado de 15 de Agosto de 2023 (Assunção de Nossa Senhora).
Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados:
- Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
- Pagamento de 41,00 (quarenta e um) reais a ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;
- Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
- 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
- Nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas).
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