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Com decreto publicado, BH volta à estaca zero; veja o que pode funcionar

Por Carol Torres – Cidades

 

O decreto que permite somente a abertura de serviços essenciais em Belo Horizonte foi publicado na manhã desta sexta-feira (08) no Diário Oficial do Município (DOM). A decisão já havia sido anunciada pelo prefeito Alexandre Kalil na última quarta-feira (06), como forma de frear o avanço do coronavírus na capital. As medidas de restrição entram em vigor a partir de segunda-feira (11), por tempo indeterminado.

 

Veja o que pode funcionar em Belo Horizonte:

Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) – 5h às 22h

Comércio varejista de laticínios e frios – 7h às 21h

Açougue e peixaria – 7h às 21h

Hortifrutigranjeiros – 7h às 21h

Minimercados, mercearias e armazéns – 7h às 21h

Supermercados e hipermercados – 7h às 22h

Artigos farmacêuticos – Sem restrição de horário

Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula – Sem restrição de horário

Comércio varejista de artigos de óptica – Sem restrição de horário

Artigos médicos e ortopédicos – Sem restrição de horário

Tintas, solventes e materiais para pintura – 7h às 21h

Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens – 7h às 21h

Madeireira – 7h às 21h

Material de construção em geral – 7h às 21h

Combustíveis para veículos automotores – Sem restrição de horário

Peças e acessórios para veículos automotores – 8h às 17h

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Sem restrição de horário

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle – 5h às 17h

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários – Sem restrição de horário

Casas lotéricas – Sem restrição de horário

Agência de correio e telégrafo – Sem restrição de horário

Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação – Sem restrição de horário

Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 – Sem restrição de horário

Atividades industriais – Sem restrição de horário

Banca de jornal e revista – Sem restrição de horário

Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local – Sem restrição de horário

Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes – Sem restrição de horário

Atividades acima com funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio – Deverão ser observados os horários de cada atividade

O que não pode funcionar:

Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza

Boates, danceterias, salões de dança

Casas de festas e eventos

Feiras, exposições, congressos e seminários

Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas

Cinemas e teatros

Clubes de serviço e de lazer

Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico

Clínicas de estética e salões de beleza

Parques de diversão e parques temáticos

Bares, restaurantes e lanchonetes

Eventos em propriedades e logradouros públicos

Feiras em propriedade

Circos e parques de diversões

Algumas das atividades suspensas:

comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros.

bares e restaurantes (autorizado delivery e retirada no local)

casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

boates, danceterias, salões de dança;

casas de festas e eventos;

feiras, exposições, congressos e seminários;

shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

cinemas e teatros;

clubes de serviço e de lazer;

academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

clínicas de estética e salões de beleza;

parques de diversão e parques temáticos;

autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;

autorizações de feiras em propriedade;

autorizações para atividades de circos e parques de diversões.