Por Carol Torres – Cidades
O decreto que permite somente a abertura de serviços essenciais em Belo Horizonte foi publicado na manhã desta sexta-feira (08) no Diário Oficial do Município (DOM). A decisão já havia sido anunciada pelo prefeito Alexandre Kalil na última quarta-feira (06), como forma de frear o avanço do coronavírus na capital. As medidas de restrição entram em vigor a partir de segunda-feira (11), por tempo indeterminado.
Veja o que pode funcionar em Belo Horizonte:
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) – 5h às 22h
Comércio varejista de laticínios e frios – 7h às 21h
Açougue e peixaria – 7h às 21h
Hortifrutigranjeiros – 7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns – 7h às 21h
Supermercados e hipermercados – 7h às 22h
Artigos farmacêuticos – Sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula – Sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de óptica – Sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicos – Sem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura – 7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens – 7h às 21h
Madeireira – 7h às 21h
Material de construção em geral – 7h às 21h
Combustíveis para veículos automotores – Sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores – 8h às 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle – 5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários – Sem restrição de horário
Casas lotéricas – Sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafo – Sem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação – Sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 – Sem restrição de horário
Atividades industriais – Sem restrição de horário
Banca de jornal e revista – Sem restrição de horário
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local – Sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes – Sem restrição de horário
Atividades acima com funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio – Deverão ser observados os horários de cada atividade
O que não pode funcionar:
Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
Boates, danceterias, salões de dança
Casas de festas e eventos
Feiras, exposições, congressos e seminários
Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas
Cinemas e teatros
Clubes de serviço e de lazer
Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
Clínicas de estética e salões de beleza
Parques de diversão e parques temáticos
Bares, restaurantes e lanchonetes
Eventos em propriedades e logradouros públicos
Feiras em propriedade
Circos e parques de diversões
Algumas das atividades suspensas:
comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros.
bares e restaurantes (autorizado delivery e retirada no local)
casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
boates, danceterias, salões de dança;
casas de festas e eventos;
feiras, exposições, congressos e seminários;
shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
cinemas e teatros;
clubes de serviço e de lazer;
academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
clínicas de estética e salões de beleza;
parques de diversão e parques temáticos;
autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
autorizações de feiras em propriedade;
autorizações para atividades de circos e parques de diversões.