Por João Henrique do Vale
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e manteve o retorno das aulas presenciais de estudantes de 5 a 11 anos para esta terça-feira. A decisão foi publicada nesta manhã.
A desembargadora Maria Inês Souza, relatora do processo, ressaltou, na sua decisão, que “neste momento, portanto, não se verifica qualquer razão que justifique a suspensão do retorno às aulas presenciais no âmbito do Município de Belo Horizonte”, afirmou.
“Impõe-se observar que o agravante insiste em adiar o cumprimento do dever que lhe é próprio porque pretende “viabilizar a vacinação de crianças da faixa etária de 5 a 11 anos, ampliando a cobertura vacinal da população, a fim de prevenir a disseminação da doença e proteger a saúde de alunos, familiares, professores e funcionários de instituições de ensino públicas e privadas”.
“Contudo, já por demais sabido que a letalidade do covid em crianças é extremamente baixa, acometendo aquelas com comorbidades, razão por que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 – PNI, elaborado com base nas orientações globais da Organização Pan-Americana da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), não incluiu inicialmente crianças e adolescentes como população-alvo da vacinação”, argumentou a magistrada.
A desembargadora explicou, ainda, que mesmo pessoas vacinadas podem contrair e transmitir o vírus. Por isso, considera a restrição imposta pelo Decreto n. 17.856/2022 revela-se imprópria ao fim a que se destina (“prevenir a disseminação da doença e proteger a saúde de alunos, familiares, professores e funcionários de instituições de ensino públicas e privadas”), não guardando coerência com a realidade dos fatos e, neste ponto, reside sua ilegalidade, a autorizar a intervenção do Poder Judiciário”.
Por meio de nota, a Prefeitura afirmou que caberá a cada rede ou sistema de ensino as ações necessárias para o fiel cumprimento da determinação judicial. Quanto à rede municipal de Belo Horizonte, a decisão já foi efetivada, com a convocação de imediato retorno dos professores que ainda estavam em recesso, os quais retomarão as suas atividades a partir desta terça-feira. As famílias serão informadas pelas escolas para que se organizem e os alunos retornem presencialmente nesta quarta-feira.
Recurso contra decisão
O pedido da prefeitura no TJMG foi contra a decisão de 1ª instância que concedeu liminar ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para a volta às aulas.
O MPMG considera que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com a PBH no ano passado, foi violado, pois o decreto municipal que suspendeu às aulas não tem fundamento nos dados técnicos divulgados pelo próprio município, segundo a promotoria.
O juiz acatou os argumentos da promotoria e afirmou que o Município de Belo Horizonte violou a obrigação de publicidade e transparência ao adotar decisão administrativa divergente da recomendação apontada no Boletim Epidemiológico Assistencial.