Vieram me perguntar numa dessas discussões de butiquim, alguém dizendo que não pode dirigir com sandália de tira, mas pode descalço.
E o outro argumentando que isso é um contrassenso. Se não pode de sandália, não pode também descalço.
Mas é assim mesmo, não pode com sandália do tipo havaiana, mas pode sem calçado nenhum. E tem lei a respeito, o código de trânsito diz que o motorista não pode dirigir com o calçado que não prenda o pé atrás. É o caso das havaianas, mas ele é omisso em relação a dirigir sem calçado nenhum, ou seja, descalço. Então, se não proíbe, é permitido.
Ou seja, se eu estou dirigindo com uma sandália havaiana e aparece uma blitz, basta tirá-la, jogá-la debaixo do banco para estar correto com a fiscalização? Teoricamente, sim.