O volume de lançamentos de novos modelos, fabricados ou importados, só aumenta e também os que saem de linha. E aí a dúvida da manutenção da existência de peças de reposição para os modelos que não são mais comercializados.
E as lojas correm para dizer que existe uma legislação que obriga a existência da peça de reposição por oito anos. Mentira! Não existe lei nenhuma com essa obrigatoriedade.
O que diz o Código do Consumidor “é que as peças devem existir por um prazo razoável”. O que não quer dizer nada.
E na dúvida, um juiz decidiu que esse prazo razoável é enquanto o automóvel estiver rodando, que eu considero uma piada. E vou na concessionária Volkswagen procurar peça para o meu SP2 de 1973. Será que tem?