A partir de hoje (20), em Betim, o passaporte de vacina poderá ser cobrado, de forma facultativa, pelos estabelecimentos da cidade para permitir a entrada de clientes.
Estabelecimentos que aderirem ao programa ganharão mais flexibilidade nos protocolos sanitários, podendo permitir o número máximo de clientes que seus espaços comportam.
Conforme a administração municipal, a medida vale para todos os clientes do estabelecimento acima dos 18 anos, sendo moradores de Betim ou não. Será aceito como “passaporte” o cartão de vacina do Ministério da Saúde, emitido pelas secretárias estadual e municipal, e o certificado digital de vacina disponível pelo SUS no site do Conecte SUS.
A multa para descumprimento da medida será de R$1 mil por pessoa que não possuir comprovação de vacina que estiver dentro de estabelecimentos de uso coletivo.
Locais onde o “passaporte” poderá ser requisitado:
– Restaurantes, bares, lanchonetes e afins;
– Casamentos, aniversários, espaço para realização de eventos e congêneres;
– Cinemas, parques de diversões e salões de festas;
– Teatros, museus, circos e exposições;
– Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e ginásios esportivos;
– Shoppings centers e feiras-shoppings;
– Museus, galerias e exposições de arte.