
A compra de um carro com isenção fiscal para pessoas com deficiência (PCD) envolve uma série de regras, documentos e critérios técnicos. Mas, no meio de tanta informação, é comum surgirem mitos que podem afastar potenciais consumidores.
Neste conteúdo, desmistificamos algumas das dúvidas mais frequentes e explicamos qual é a verdade por trás dos mitos, com base na legislação atual e nas práticas do mercado automotivo.
Mito 1: Só quem é cadeirante tem direito ao carro PCD
Mito! O primeiro mito vem da percepção de que somente pessoas com deficiência física é que podem solicitar benefícios fiscais na hora de comprar um carro para PCD.
A verdade é que a legislação atual contempla diversos tipos de deficiência — físicas, visuais, auditivas, mentais severas ou autismo. No caso das deficiências físicas, condições como hérnia de disco, próteses, sequelas de AVC, artrite reumatoide, entre outras, também podem dar direito à isenção, desde que limitem a mobilidade.
Mito 2: Todo carro automático pode ser comprado com isenção
Mito! A verdade é que, na prática, não funciona bem assim. Para ter direito à isenção de ICMS e IPI, por exemplo, o veículo precisa atender a uma série de exigências: ser 0 km, estar abaixo do teto estabelecido (R$ 200 mil), ter até 2.000 cilindradas (2.0) e ser movido a motor a combustão (flex/gasolina), híbrido ou elétrico. O benefício da isenção e do novo teto estão garantidos até 31/12/2026.
Já a isenção de IOF (imposto incidente no caso de financiamento do automóvel) aplica-se apenas a automóveis de passageiros (de até 127 HP de potência bruta), como por exemplo automóveis hatchbacks (ex: Fiat Argo), sedãs (ex: Fiat Fastback) e SUVs (ex: Fiat Pulse).
As caminhonetes e picapes, inclusive as de cabine dupla, não entram nesta regra porque a legislação entende que esses veículos têm finalidade comercial ou de transporte de mercadorias.

Mito 3: Só o condutor com deficiência pode comprar com isenção
Mito! Pessoas com deficiência não condutoras (como crianças, pessoas com autismo ou deficiência intelectual, visual, auditiva) também têm direito. Nesses casos, o carro pode ser comprado em nome do responsável legal, com a devida comprovação da condição.
Mito 4: Dá muito trabalho e não compensa financeiramente
O processo exige documentação, laudos médicos e análise pelos órgãos públicos, mas com a ajuda das concessionárias, despachantes ou advogados especializados, tudo fica mais acessível. E o desconto total pode chegar a 30% do valor do veículo.
A Fiat, por exemplo, oferece atendimento especializado em diversas concessionárias por meio do Programa Fiat Inclui, que é um programa que auxilia o consumidor em todo o processo de compra.
“O Fiat Inclui capacita as nossas concessionárias a dar todo o suporte necessário para que o nosso cliente consiga todas as declarações, todos os laudos, toda a parte burocrática que ele precisa vencer para poder comprar o carro com os benefícios fiscais”, destaca o gerente regional de vendas da Fiat, Daniel França.
Mito 5: O carro para PCD não pode ser vendido depois
Mito! O carro pode ser vendido sem problema nenhum, depois de um prazo especificado por lei. No caso de isenção total (IPI + ICMS), o proprietário precisa ficar pelo menos 4 anos com o carro antes de vendê-lo. Após esse prazo, a revenda é liberada normalmente. Já veículos com isenção apenas de IPI podem ser vendidos em 2 anos.
Mito 6: A Fiat não tem mais modelos dentro da faixa de isenção
Mito! De acordo com a Fenabrave – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – a Fiat foi a marca mais vendida do Brasil pelo quarto ano consecutivo, comercializando no ano passado, 521.282 veículos.
“A gama da Fiat é muito extensa. Continuamos oferecendo modelos como Fastback, Cronos, Pulse, Argo, que se enquadram nas regras de isenção fiscal, com versões adaptadas e preços abaixo do teto. O nosso carro mais vendido na condição de de PCD é o Fastback, mas nós tem outros modelos que podem atender as necessidades de cada cliente”, destacou Daniel França, gerente regional de vendas da Fiat.
Reforma Tributária: regras mudam em 2026
Os interessados em comprar carro para PCD devem considerar finalizar todo o processo ainda este ano. Isso porque a partir de janeiro de 2026, de acordo com as regras da nova Reforma Tributária, somente veículos com adaptações estruturais específicas serão contemplados com as isenções fiscais.
A nova lei vai transformar cinco impostos que hoje garantem as isenções a pessoas com deficiência – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em dois novos impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo estadual e municipal.
Segundo a nova regulamentação, a isenção total será limitada a R$ 70 mil, incluindo os dois tributos. Já para carros acima de R$ 70 até R$ 200 mil, o desconto será proporcional.
De acordo com a advogada Rosana Guimarães, especialista em Direito Civil, do escritório Almeida & Amâncio – Sociedade de Advogados, com as novas regras, cerca de 80% das pessoas com deficiência atualmente elegíveis perderão o direito as isenções.
Isso porque a maioria dos PCDs tem dificuldades para dirigir um carro com embreagem, mas não necessariamente precisam de uma adaptação física no veículo.
“Por exemplo, uma pessoa que não possui a perna esquerda e utiliza um veículo com câmbio automático, sem necessidade de adaptações adicionais, não terá direito ao benefício. Outro ponto que chama atenção no projeto, foi a exclusão das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível de suporte 1 (leve)”, destacou a advogada.