A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 29 de abril, o prazo de adesão aos programas de Retomada Fiscal e Regularização Fiscal de Débitos das micro e pequenas empresas (Simples Nacional). Esses programas permitem aos microempreendedores parcelar dívidas como inadimplência tributária (impostos, taxas, contribuições), fiscal (infração ou multas), processual (custas e multas processuais), contratual (descumprimento de licitação) ou também débitos relativos a cessões de crédito (empréstimos e financiamentos), indenizações, reposições e restituições devidas ao governo.
Podem ser solicitados os parcelamentos de dívidas que estejam no âmbito da PGFN, que tenham sido inscritas até 25/02/2022 e pertençam aos contribuintes das seguintes modalidades: Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Os acordos possibilitam aos empreendedores regularizar as dívidas com a PGFN e conseguir descontos especiais de até 100% sobre multas, juros e encargos.
“É muito importante que os empreendedores que estejam em débito com a União façam esse parcelamento, pois com a regularização das dívidas é possível manter a empresa funcionando, bem como manter os empregos gerados por ele. Esse parcelamento é uma oportunidade de estímulo à economia”, alerta o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva.