16/11/2023
Redação: Agência Brasil
Imagem: Tomaz Silva
O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 2788/2019, que institui a Política Nacional de Direitos dos Atingidos por Barragens (PNAB). O texto estabelece regras de responsabilidade social que devem ser observadas pelo empreendedor.
O texto segue para sanção do presidente Luíz Inácio Lula da Silva. Ele havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2019, apenas sete meses após o rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho, em Minas Gerais, que deixou 270 mortos. Na ocasião, houve 328 votos favoráveis, 62 contrários e uma abstenção.
A tramitação no Senado levou mais de quatro anos. A Comissão de Meio Ambiente chegou a sugerir algumas mudanças, mas os parlamentares foram posteriormente convencidos por representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) a manter o texto original para que não houvesse mais demora na aprovação.
O Ministério de Minas e Energia também intercedeu em favor da manutenção da versão aprovada na Câmara. Caso as alterações fossem aprovadas, seria preciso nova análise pelos deputados.
A criação do PNAB era uma reivindicação antiga do MAB. Nas últimas semanas, o tema ganhou destaque em meio às atividades da entidade que marcaram os oito anos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, ocorrido em 5 de novembro de 2015, na cidade de Mariana (MG). Para lembrar a tragédia que deixou 19 mortos e gerou danos a populações de dezenas de municípios da bacia do Rio Doce, o MAB criou a campanha Revida Mariana. Por meio dela, foram divulgados vídeos que dão visibilidade a relatos pessoais de atingidos e, ao mesmo tempo, foi cobrada a aprovação do PL 2788/2019.
Em nota, o MAB classificou a decisão do Senado como um uma conquista histórica. “A vitória é resultado da luta de mais de 30 anos“, diz o texto. De acordo com a entidade, a falta de um marco regulatório de garantia dos direitos abria espaço para acordos extrajudiciais e judiciais que criam assimetrias nos processos reparatórios.
O MAB critica, por exemplo, o poder que as mineradoras tiveram para definir quem é e quem não é atingido das tragédias ocorridas em Mariana e Brumadinho. Para a entidade, havia uma indefinição de critérios claros para identificar estas populações.
São definidas diretrizes para a reparação, que podem se dar pela reposição, pela indenização e pela compensação. Os empreendedores ficam também obrigados a desenvolver iniciativas voltadas para a retomada econômica e produtiva das populações impactadas.
Reassentamento de desabrigados
Também há no texto regras para o processo de reassentamento de desabrigados que tenham perdido suas casas ou de moradores que tenham sido removidos de forma preventiva devido ao risco de alguma tragédia.
Foram fixados ainda direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.
O projeto de lei determina, por exemplo, que o empreendedor arque com os custos de uma assistência técnica para dar suporte aos atingidos no processo de reparação de danos. Esse foi um direito conquistado judicialmente por moradores de Mariana após a tragédia de 2015.
Gradativamente, novas decisões judiciais estenderam esse direito às populações de outros municípios e também foi replicado após a tragédia em Brumadinho, muito embora tenha ocorrido em muitos casos resistência das mineradoras em liberar os recursos demandados. Os próprios atingidos escolhem a entidade que vai assessorá-los nas mais diversas áreas, podendo contar com profissionais variados como arquitetos, advogados, agrônomos e historiadores.
Outra medida prevista é a criação de um órgão para acompanhar os trabalhos de reparação. Ele deve ser composto por representantes do poder público, dos empreendedores e dos atingidos. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nas reuniões desse órgão.
O texto aprovado também revoga dispositivos legais envolvendo o cálculo das indenizações. A reforma trabalhista – aprovada em 2017 por meio da Lei Federal 13.467 e sancionada pelo então presidente Michel Temer – definiu que o pagamento máximo para indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho deveria ser de 50 vezes o valor do salário do empregado.
Essa regra gerou polêmica quando houve a tragédia em Brumadinho: a imensa maioria dos 270 mortos era composta por trabalhadores da Vale ou de empresas terceirizadas que prestavam serviço à mineradora. Assim, os parentes de uma vítima que tivesse um salário de R$ 3 mil, por exemplo, não poderiam receber juntos mais do que R$ 150 mil. Um acordo firmado entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) acabou desconsiderando esse teto e fixando valores bem superiores para a indenização das famílias dos trabalhadores que perderam suas vidas.
Recentemente, o tema entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento em junho, os ministros decidiram – por 8 votos a 2 – que os valores estabelecidos pela reforma trabalhista devem ser tidos como parâmetro e não como teto. Dessa forma, o juiz de cada causa pode arbitrar o valor que julgar mais adequado.