Agência Minas
Começam nesta sexta-feira (27/1) as inscrições para as vagas que não foram preenchidas durante o Cadastro Escolar de 2023, no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem), da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG). As vagas remanescentes ficarão disponíveis até 10/2 no site cadastroescolar.educacao.mg.
O sistema exibirá quais são as escolas que ainda possuem vagas dentro do zoneamento do candidato ou em sua zona do endereço residencial. Ao fazer a opção por uma escola, o encaminhamento é imediato e o candidato terá dois dias úteis para confirmar a matrícula, de forma presencial, na instituição escolhida, apresentando a documentação necessária. Se o candidato não confirmar a matrícula dentro do prazo estabelecido, a vaga será disponibilizada para outro candidato.
O subsecretário de Articulação Educacional, Gustavo Pedroso, destaca que o candidato deverá ficar atento ao prazo de comparecimento à escola escolhida para garantir a vaga de seu interesse, conforme os critérios já estabelecidos pela secretaria.
“Após se inscrever, será necessário que o candidato compareça de forma presencial à escola que fez a escolha da vaga, em até dois dias úteis, para confirmar a matrícula. Caso não compareça nesse prazo, ele perderá a vaga e terá que se inscrever novamente no sistema. Por isso, reforçamos que os candidatos fiquem atentos aos prazos estabelecidos”, explicou o subsecretário.
Destacamos que esta é a única forma de assegurar uma vaga em uma escola da rede pública no ensino regular, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Médio em Tempo Integral ou Integral Profissional e Educação Profissional.
Documentação exigida
É muito importante ficar atento aos documentos listados abaixo que devem ser apresentados pelos pais ou responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de 18 anos, para efetivação da matrícula.
1. Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
2. CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
3. Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
4. Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;
5. Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou
6. Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.
7. Contudo, a SEE/MG esclarece também que para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais ou responsáveis.