Por João Henrique do Vale
Belo Horizonte amanheceu, nesta quinta-feira, com redução no número de viagens de ônibus. Os rodoviários fazem uma paralisação para cobrar reajuste salarial. A greve foi decidida após recusarem a proposta das empresas. A categoria afirma que vai cumprir determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e manter a escala mínima de 60%.
Os rodoviários recusaram, em duas assembleias realizadas nessa quarta-feira, a proposta do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH) de 9% no salário.
As empresas afirmam que, além da proposta apresentada, o SetraBH formulou o mesmo índice proposto pelas empresas do sistema metropolitano e que foi aprovada em assembleia de 9 sindicatos de trabalhadores do transporte público da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
“A notícia de rejeição da proposta por parte dos rodoviários da capital com a consequente retomada do movimento grevista a partir da meia-noite desta quinta-feira, dia 02 de dezembro de 2021, além de causar estranheza, sinaliza que a intenção desses trabalhadores é fazer uso da paralisação que muito prejudica toda a sociedade em detrimento de ganhos inviáveis e que jamais serão concedidos por parte das empresas, afirmou.
O Sindicato entrou com uma ação na Justiça requerendo a renovação da ordem judicial para determinar a manutenção de 100% da frota em circulação sob pena de aplicação de multa.
A BHTrans afirmou que vai monitorar a paralisação e o cumprimento da escala mínima por parte dos trabalhadores. “Essa é uma negociação trabalhista entre o Setra e o sindicato dos Rodoviários. A BHTRANS vai monitorar as viagens e informar sobre o cumprimento do serviço mínimo de 60% exigido pela justiça do trabalho”, informou.
Justiça quer escala mínima
Na noite dessa quarta-feira, o desembargador Fernando Rios Neto ratificou a mesma liminar concedida na última semana aos consórcios. O magistrado determinou que os trabalhadores cumpram a escala mínima de 60% das viagens. Em caso de descumprimento será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
O desembargador determinou, ainda, que não sejam realizados atos que possam, ainda que indiretamente, colocar em risco a integridade física e moral dos trabalhadores; a liberdade de ir e vir; promover depredações no patrimônio das empresas concessionárias, e obstar a entrada e a saída dos empregados que queiram ocupar seus postos de trabalho, bem como dos veículos da frota, inclusive nas trocas de turnos.