As empresas que integram o Simples Nacional estão autorizadas a parcelar débitos tributários. A determinação foi informada nesta quarta-feira (4) pela Receita Federal. Segundo o órgão, atualmente, o contribuinte estava limitado a um pedido de parcelamento do Simples Nacional por ano-calendário.
Com a determinação, agora é possível o reparcelamento de débitos de parcelamento em andamento, ou parcelamento que tenha sido rescindido. Com isso, o contribuinte tem a opção de reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A solicitação de reparcelamento deve ser realizada através do site da Receita Federal.
De acordo com o Fisco, a oportunidade de reparcelamento de débitos tem como objetivo estimular a regularização tributária dos contribuintes, e assim, evitar ações de cobrança da Receita Federal que possa ocasionar a exclusão do Simples Nacional.