A Prefeitura de Belo Horizonte interditou 25 comércios, desde a última quarta-feira (17), início da onda roxa do programa Minas Consciente. Um dos estabelecimentos foi multado porque o proprietário insistiu em manter o comércio aberto.
As fiscalizações estão sendo realizadas pela Guarda Civil Municipal e também por fiscais de controle urbanístico e ambientais. Com o agravamento da pandemia de Covid-19, a inspeção foi intensificada.
Em um ano de pandemia, 438 estabelecimentos foram interditados pela PBH e 65 multas foram aplicadas. Na capital, foram 11.055 vistorias de verificação do cumprimento dos decretos da Covid-19.
Onda Roxa
Enquanto valer esta fase do Minas Consciente, só poderão funcionar no estado os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento.
• Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
• indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
• hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
• produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
• distribuidoras de gás;
• oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
• restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
• agências bancárias e similares;
• cadeia industrial de alimentos;
• agrossilvipastoris e agroindustriais;
• telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
• construção civil;
• setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
• lavanderias;
• assistência veterinária e pet shops;
• transporte e entrega de cargas em geral;
• call center;
• locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
• assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
• controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
• atendimento e atuação em emergências ambientais;
• comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
• representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
• relacionados à contabilidade;
• serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
• hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
• atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
• transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.