27/10/2023
Redação e imagem: CDL/ BH
Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio, poderá
ser exigida a mão de obra dos empregados nos feriados dos dias 02 e 15 de novembro de 2023.
Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos
empregados:
● Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
● Pagamento de 41,00 (quarenta e um) reais a ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do
feriado;
● jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
● 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 75 (setenta e cinco) dias após o
respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal
remunerado;
● decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus
ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o
valor do salário-hora normal;
● fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
● nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze
horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que
deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas).
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