Nesta segunda-feira (1º), o Diário Oficial da União publicou o decreto do presidente Jair Bolsonaro que zerou os impostos federais, alíquotas de PIS e Cofins, sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.
Consta também, na declaração divulgada pelo Diário, que a medida sobre o óleo diesel valerá para março e abril, enquanto a sobre o gás de cozinha não tem um prazo determinado e vale apenas para recipientes até os 13 quilos.
De acordo com dados publicados pela Petrobrás, os referidos impostos representam cerca de 3% do valor total do gás de cozinha e 9% do valor total do diesel s-10.
O Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal define que a renúncia de receita por concessão ou ampliação de um benefício tributário, qualquer que seja este, deve ser compensada. Segunda a Secretaria Geral, para tal compensação, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória para majorar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das instituições financeiras; alterar as regras de IPI para compra de veículos por portadores de deficiência e encerrar o Regime Especial da Indústria Química.
A MP, antes de ser considerada como um decreto, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional e então publicada no Diário Oficial da União.