Por Victor Duarte e João Henrique do Vale
O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Agostinho Patrus (PV), afirmou que a casa vai votar o projeto de lei que congela a tabela do IPVA nos valores pré-pandemia. O anúncio foi feito pelo parlamentarpor meio do Twitter.
O projeto em questão é de autoria do deputado estadual Bruno Engler (PRTB). O texto prevê que a tabela de referência dos valores dos veículos, nacionais e importados, novos e usados, para fins de cálculo do IPVA, relativa ao ano de 2020, ficará congelada a partir da publicação da lei. Será anexado ao texto uma proposta similar enviada à casa nesta segunda-feira (13) pelo governador Romeu Zema (Novo).
O PL de Engler, entretanto, estabelece que o congelamento da tabela perdure enquanto persistir a vigência do estado de calamidade pública decretado no Estado, causado pela Covid-19. Já a proposta de Zema prevê o reajuste do cálculo com base no IPCA.
Pauta travada e acordo
A pauta do Legislativo está “travada” enquanto a ALMG não votar o Projeto de Lei 202/2019, que autoriza o governo a aderir o Regime de Recuperação Fiscal. A votação do PL do IPVA acontece após manobra feita entre líderes partidários na ALMG.
A votação da pauta será possível devido a um acordo entre líderes da ALMG sobre votações online e procedimentos para projetos em regime de urgências. As mudanças, segundo a casa, consideram o surgimento da variante ômicron.
Segundo o acordo, “proposições com caráter de urgência aferido pelo Colégio de Líderes serão incluídas na ordem do dia, para votação em turno único, em reunião extraordinária convocada para essa finalidade”.
Cálculo do IPVA em Minas
O IPVA é calculado em Minas da seguinte forma. Para veículo usado, a base de cálculo é o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. Desde o IPVA do exercício 2008, essa cotação é realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com supervisão dos técnicos da SEF/MG.
Para veículo novo, a base de cálculo do é o preço total que consta no documento fiscal de venda. Nesse caso, se o veículo é de procedência estrangeira, a base de cálculo é o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.