O mês de novembro de 2025 terá três feriados nacionais no Brasil, oferecendo aos trabalhadores a oportunidade de folgas estratégicas, além de exigir atenção aos direitos relativos à remuneração e ao descanso. Os feriados são: Dia de Finados, Proclamação da República e Dia da Consciência Negra.
Quais são os feriados e qual deles pode virar feriadão
- No dia 2 de novembro (domingo) celebra-se o Dia de Finados. Por cair num domingo, muitos trabalhadores terão o dia de descanso normalmente, mas ainda valem as regras específicas de remuneração e compensação caso haja trabalho.
- No dia 15 de novembro (sábado) ocorre o feriado da Proclamação da República, outro que não abre oficialmente “emenda” para a maioria dos calendários, dada a sua coincidência com sábado.
- O destaque vai para 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que em 2025 cai em dia útil. Esse é o feriado com maior potencial de emenda ou “feriadão”, já que ocorre numa quinta-feira e muitos trabalhadores ou empresas poderão estender a folga.
Direitos dos trabalhadores: remuneração, descanso e compensação
Para os profissionais contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os feriados nacionais têm implicações claras:
- Quando o trabalhador não trabalha no feriado, ele tem direito ao descanso remunerado normal, ou seja, ele recebe como se fosse dia útil;
- Caso o profissional trabalhe no feriado, as regras indicam que ele deve receber remuneração em dobro ou ter compensação com folga em outro dia, salvo acordo ou convenção coletiva que estabeleça outra sistemática;
- Mesmo quando o feriado cai em sábado ou domingo, a natureza de “feriado nacional” mantém os direitos: se o empregado normalmente não trabalha nesses dias, não haverá acréscimo, mas se trabalha, vale a remuneração correspondente.
Vale destacar que, além dos feriados nacionais listados, estados e municípios podem ter feriados ou pontos facultativos próprios, o que pode impactar o funcionamento do comércio, serviços e transporte. Profissionais que atuam em turnos, fins de semana ou feriados devem verificar junto ao sindicato ou convenção coletiva se há regras próprias sobre trabalho em feriado.
 
								
 
								
 
											