
Pessoas com autismo têm direito a benefícios fiscais na aquisição de veículos destinados a Pessoas com Deficiência (PCD)? Esse é um assunto que geralmente gera uma série de questionamentos.
Alguns deles são: Quais são as isenções disponíveis? O carro com desconto PCD, em casos de pessoa com autismo não condutor, fica no nome de quem, do PCD ou do responsável?
De acordo com Rosana Guimarães, advogada especialista em Direito Civil, do escritório Almeida & Amâncio – Sociedade de Advogados, e presidente da Comissão de Direito Civil da OAB-MG, as isenções fiscais disponíveis na compra de um veículo zero para PCDs são: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – imposto do Governo Federal; e os impostos estaduais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
“Além do autismo, as isenções acima também beneficiam inúmeras pessoas portadoras de outros tipos de deficiências, como as físicas, auditivas, visuais, nanismo, amputação e doenças mentais, severas ou profundas”, lembrou Rosana Guimarães.
A especialista ressaltou ainda que as isenções podem resultar em uma redução de aproximadamente 30% do valor do veículo. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos, para o IPI, e uma vez a cada quatro anos para o ICMS, não havendo limite no número de aquisições.
Ou seja, é necessário aguardar este prazo para realizar a venda. Caso ela ocorra antes disso, haverá necessidade de recolhimento do imposto.
Quem pode solicitar a isenção?
No caso de pessoas com autismo, a legislação contempla tanto autistas condutores quanto não condutores. No caso de não condutores, um representante legal pode realizar a solicitação dos benefícios fiscais. “É importante destacar que, para usufruir das isenções, o veículo deve ser utilizado em benefício da pessoa com deficiência”, destacou a advogada.
Mais mobilidade para pessoas com autismo
Eliane Queiroz mora em Belo Horizonte e é mãe de Fernando Queiroz, diagnosticado com autismo nível de suporte 3, desde os 4 anos de idade. Segundo ela, o processo de aquisição do veículo com isenções para PCD foi muito importante para a mobilidade e independência da família.
“A nossa jornada de compra foi bem tranquila. Já tínhamos o laudo médico do Fernando e demos entrada com os pedidos de isenções e também fomos muito bem auxiliados pela concessionária. Por não poder dirigir, a condutora do veículo sou eu e, por isso, o carro não precisou de nenhuma alteração estrutural”, disse Eliane Queiroz.
Como solicitar os benefícios em Minas Gerais?
- No caso da isenção do IPI, a solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (SISEN) da Receita Federal. Mas antes é necessário reunir toda a documentação abaixo:
- Laudo médico emitido por profissional credenciado pelo SUS ou Detran, atestando o TEA.
- Documento de identificação do beneficiário e do representante legal, se aplicável.
- Comprovante de residência.
- No caso da isenção do ICMS, a solicitação deve ser feita junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Confira a documentação necessária:
- Laudo médico que comprove a deficiência.
- Cópia do CPF e RG do beneficiário e do representante legal, se for o caso.
- Comprovante de residência.
- No caso da isenção do IPVA, a solicitação pode ser feita por meio do formulário eletrônico do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) ou nas unidades de atendimento presencial da Secretaria da Fazenda do Estado. Veja abaixo a documentação necessária:
- Laudo médico atestando a deficiência.
- Documentos pessoais do beneficiário e do representante legal, se aplicável.
- Comprovante de residência.
Nova Reforma Tributária
A partir de 2026, com a Reforma Tributária, somente veículos com adaptações estruturais específicas, como mudanças nos comandos manuais e acelerador do lado esquerdo, por exemplo, serão contemplados com as isenções fiscais. Os veículos automáticos que não necessitarem de modificações serão retirados das isenções.
O relator do projeto de Lei Complementar PLP 68/24 foi o deputado Reginaldo Lopes. A agenda foi aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, no dia 16 de janeiro deste ano.
De acordo com a advogada Rosana Guimarães, com as novas regras, cerca de 80% das pessoas com deficiência atualmente elegíveis perderão o direito as isenções. A proposta especifica que apenas deficiências que comprometem a segurança ao dirigir e exigem adaptações não ofertadas ao público em geral serão elegíveis para a isenção.
“Por exemplo, uma pessoa que não possui a perna esquerda e utiliza um veículo com câmbio automático, sem necessidade de adaptações adicionais, não terá direito ao benefício. Outro ponto que chama atenção no projeto, foi a exclusão das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível de suporte 1 (leve)”, destacou a advogada.
A proposta afeta ainda o limite de valor para isenção. Embora o teto para a aquisição de veículos com isenção tenha sido elevado para R$ 200 mil, a isenção total incidirá apenas sobre R$ 70 mil.
Este valor é considerado insuficiente pelos especialistas, já que atualmente não existem veículos disponíveis no mercado brasileiro abaixo desse preço.
Segundo Rosana Guimarães, as mudanças ainda podem ser contestadas na Justiça por associações que defendem os direitos das pessoas com deficiência. Porém, enquanto isso não acontece, as novas regras entrarão em vigor em janeiro de 2026.