A CDL/BH informa que no dia 06/10/2024, data em que será realizada a Eleição Municipal, não é considerado feriado pela legislação em vigor, sendo possível a utilização da mão de obra dos empregados pela categoria do comércio.
Nesta data o empregador deverá garantir que seus empregados possam comparecer às urnas, uma vez que o voto é obrigatório a todos e um dever dos cidadãos.
Caso os empregados sejam convocados para auxiliar a justiça eleitoral, deverão ser dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou qualquer outra vantagem, devendo ser concedidas folgas pelo dobro de dias em que tiver prestado auxílio à Justiça Eleitoral, que inclui o dia do treinamento eleitoral.
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