
Comprar um carro para PCD com isenção de impostos é um direito garantido por lei para pessoas com deficiência, mas o caminho até a chave pode ser longo e cheio de etapas burocráticas.
Neste guia, mostraremos o passo a passo para quem quer exercer esse direito — desde a obtenção do laudo médico até a retirada do veículo na concessionária. A isenção de impostos é destinada a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, e também a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A regra vale tanto para condutores quanto para não condutores — nesses casos, um familiar pode ser o motorista autorizado do veículo. O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove a condição e justifique a necessidade de um carro próprio.
O ponto de partida: obtenção do laudo médico
O laudo deve ser emitido por um médico do SUS ou por um profissional credenciado pelo Detran – o Departamento Estadual de Trânsito – com informações detalhadas sobre o tipo de deficiência e suas limitações.
Para quem tem uma deficiência física, por exemplo, e vai dirigir o veículo, o documento deve indicar, se necessário, as adaptações que o carro precisará ter — como direção com pomo, acelerador manual ou câmbio automático.
Além disso, os PCDs que pretendem conduzir o veículo precisam ainda passar por avaliação no Detran. Se a deficiência afetar a mobilidade, será necessário tirar uma Carteira Especial de Habilitação (CNH), com as observações correspondentes ao tipo de adaptação exigida para o carro.
Próximo passo: solicitação das isenções
O processo de isenção para a compra de um carro para PCD inclui diferentes órgãos públicos e tributos. De acordo com Rosana Guimarães, advogada especialista em Direito Civil, do escritório Almeida & Amâncio – Sociedade de Advogados, e presidente da Comissão de Direito Civil da OAB-MG, as isenções fiscais disponíveis na compra de um veículo zero para PCDs são: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – tributos do governo federal; e os impostos estaduais são: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Veja como solicitar cada um deles:
- Isenção de IPI e IOF – Receita Federal
As isenções dos impostos federais, como o IPI e o IOF, devem ser feitas de forma digital, pelo site da Receita Federal. O requerente deve anexar documentos como laudo médico, RG, CPF, comprovante de residência e CNH.
A aprovação pode levar até 30 dias e é válida por um período determinado, geralmente de 270 dias, prazo no qual o veículo deve ser adquirido.
- Isenção de ICMS – Secretaria Estadual de Fazenda
Já o pedido do ICMS deve ser feito pelo site da Secretaria da Fazenda do estado. Em Minas Gerais atualmente, o benefício de isenção total do ICMS fica garantido para veículos de até R$ 70 mil e, para automóveis com preços superiores a esse valor, o ICMS é concedido de forma parcial até o limite de R$ 120 mil.
Por exemplo, se o carro custar R$ 120 mil, o imposto incide somente sobre a diferença que ultrapassa os R$ 70 mil, ou seja, nesse caso, o ICMS seria cobrado sobre R$ 50 mil (a diferença entre R$ 120 mil e R$ 70 mil).
- Isenção de IPVA – Secretaria Estadual de Fazenda (após a compra do automóvel)
Depois da emissão da nota fiscal do veículo, o proprietário deve solicitar a isenção do IPVA, também junto à Secretaria Estadual de Fazenda. Isso precisa ser feito antes do primeiro licenciamento anual do carro.
Escolha e compra do carro para PCD
Com as autorizações em mãos, é hora de escolher o carro. Algumas montadoras oferecem versões com preços reduzidos especialmente para o público PCD. Um dos exemplos é a FIAT, que agiliza todo o processo das isenções, em parcerias com empresas despachantes especializadas no segmento.
“Para atender as necessidades dos clientes PCDs, as melhores opções do mercado são, com certeza, os veículos da FIAT. Podemos destacar quesitos como segurança, tecnologia e conforto. Além das isenções dos impostos, a FIAT concede descontos exclusivos para a pessoas com deficiência e prioriza a produção e o faturamento dos veículos, somados às melhores condições de negociação”, destacou o consultor de vendas da Tecar FIAT, Renato Magalhães.
Emplacamento e finalização
Com a nota fiscal do carro para PCD em mãos, o próximo passo é fazer o emplacamento junto ao Detran. O carro adquirido com isenção de ICMS só pode ser vendido depois de quatro anos. Caso o veículo seja transferido antes desse período, o proprietário deverá pagar os impostos proporcionais que foram dispensados.
Reforma Tributária: regras mudam em 2026
Os interessados em comprar carro para PCD devem considerar finalizar todo o processo ainda este ano. Isso porque a partir de janeiro de 2026, de acordo com as regras da nova Reforma Tributária, somente veículos com adaptações estruturais específicas serão contemplados com as isenções fiscais.
A nova lei vai transformar cinco impostos que hoje garantem as isenções a pessoas com deficiência – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em dois novos impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo estadual e municipal.
Segundo a nova regulamentação, a isenção total será limitada a R$ 70 mil, incluindo os dois tributos. Já para carros acima de R$ 70 até R$ 200 mil, o desconto será proporcional.
De acordo com a advogada Rosana Guimarães, especialista em Direito Civil, do escritório Almeida & Amâncio – Sociedade de Advogados, com as novas regras, cerca de 80% das pessoas com deficiência atualmente elegíveis perderão o direito as isenções.
Isso porque a maioria dos PCDs tem dificuldades para dirigir um carro com embreagem, mas não necessariamente precisam de uma adaptação física no veículo.
“Por exemplo, uma pessoa que não possui a perna esquerda e utiliza um veículo com câmbio automático, sem necessidade de adaptações adicionais, não terá direito ao benefício. Outro ponto que chama atenção no projeto, foi a exclusão das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível de suporte 1 (leve)”, destacou a advogada.