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Comércio participa da construção do anteprojeto de modernização do Código de Posturas

02/07/2024

Redação: CDL BH

Imagem: Tomaz Silva

Dentre as sugestões apresentadas pelo setor estão o aviso prévio sobre obras públicas que possa impactar as lojas, transferência de responsabilidade da manutenção das calçadas e intenso combate aos ambulantes informais 

O Anteprojeto de modernização do Código de Posturas do Município, finalizado pela Câmara Municipal em meados de junho e encaminhado para o prefeito Fuad Noman, contou com sugestões do setor de comércio e serviços da capital mineira.

Dentre as propostas apresentadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) e que foram acatadas pela Comissão Especial de Estudo – Modernização do Código de Posturas estão atos que visam simplificar e atualizar a legislação vigente.

“Além de defender a desburocratização e a modernização da norma, entendemos que as contribuições do comércio serão fundamentais para adequar o código às demandas atuais da cidade e fomentar o desenvolvimento econômico”, destaca Marcelo de Souza e Silva, presidente da CDL/BH.

Confira abaixo as propostas da CDL/BH para modernizar o Código de Posturas que foram acolhidas no Relatório Final da Comissão Especial de Estudo.

1- O comércio deve ser avisado previamente sobre obras públicas. Ao ser informado com antecedência, o lojista pode se programar melhor para o período de intervenção.

2- Transferência para o Poder Público da responsabilidade pela manutenção das calçadas no Município de Belo Horizonte.

3- Período de tolerância, de 30 ou 45 minutos, após o horário limite da colocação de mesas nas calçadas, para que os bares e restaurantes tenham tempo razoável de retirar e guardar os mobiliários.

4- Advertência antes de aplicar multa.

5- Isenção do pagamento de taxa pública para o toldo que tenha a função de cobrir mesas e cadeiras regularmente licenciadas.

6- Retirar a necessidade de renovação da licença de toldo a cada cinco anos, quando mantidas as condições do licenciamento original.

7- Os atos normativos relacionados ao exercício de comércio informal no logradouro público, devem ser precedidos de consultas públicas e da realização de análise de impacto regulatório.

8- Editais de chamamento público voltados ao comércio ambulante devem estabelecer penalidades pelo descumprimento das regras estabelecidas no chamamento.

Restrição da atividade de ambulantes informais

A CDL/BH cobrou ainda a intensificação da fiscalização e combate contínuo e rigoroso ao comércio ilegal e à atividade de ambulantes informais. “Infelizmente essa prática é responsável por grande parte da evasão fiscal e de desemprego no município. Além disso, representam um risco à segurança dos consumidores, que são expostos a produtos de baixíssima qualidade”, afirma o presidente da entidade.