A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) assegura que o comércio poderá funcionar durante o feriado de 1º de Maio (Dia do Trabalho), uma vez que não há instrumento coletivo da categoria.
Neste feriado, em que não há instrumento coletivo, o funcionamento ou não é uma decisão do proprietário do estabelecimento. Em caso de utilização de mão de obra do empregado, a empresa deverá conceder ao funcionário que trabalhar nesta data uma folga compensatória em outro dia, desde que não coincida com dias destinados ao repouso semanal remunerado, ou realizar o pagamento em dobro do dia trabalhado.