Com a chegada do feriado de Nossa Senhora de Aparecida, neste sábado (12), surgem as dúvidas sobre o funcionamento de lojas e serviços. E a CDL-BH (Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte) já adiantou que o comércio está liberado para funcionar normalmente neste feriado.
Caso o lojista opte pelo funcionamento normal do estabelecimento com mão de obra dos empregados, no entanto, é preciso observar alguns requisitos. Eles incluem regras referentes à jornada de trabalho, pagamento de benefícios e folga.
Confira a lista dos requisitos obrigatórios caso os funcionários trabalhem no feriado da padroeira do Brasil:
● Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
● Pagamento de 44,00 (quarenta e quatro) reais a título de alimentação, que deverá ser pago
até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;
● Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
● 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 75 (setenta e cinco) dias após o
respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal
remunerado;
● Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus
ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o
valor do salário-hora normal;
● Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
● Nos shoppings a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 10h até às 22h.