23/05/2024
Redação: Agência Brasil
Imagem: Antônio Cruz
A Justiça Federal determinou o pagamento imediato de valores pendentes a assessorias técnicas que prestam suporte aos atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015. A decisão garante que três entidades – Cáritas, Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual (Adai) e Centro Agroecológico Tamanduá (CAT) – recebam os 50% restantes da segunda parcela, que já deveria ter sido quitada conforme o cronograma original.
Os pagamentos devem ser realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia. Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu uma série de medidas a serem implementadas. A Samarco e suas duas acionistas – Vale e BHP Billiton – se responsabilizaram pelo custeio das ações e a gestão ficou a cargo da Fundação Renova.
Dezenas de cidades mineiras e capixabas, ao longo da Bacia do Rio Doce, foram impactadas pela avalanche de rejeitos liberada após o rompimento da barragem localizada na zona rural de Mariana (MG). Ao longo dos anos, o MPMG e o MPF apoiaram as reivindicações dos atingidos e novos acordos foram celebrados garantindo a eles o direito de selecionarem entidades para atuarem como suas assessorias técnicas independentes.
As mineradoras devem disponibilizar recursos para a contratação, mas não podem interferir no processo de escolha. As entidades selecionadas pelos atingidos podem contar com profissionais de áreas variadas, como direito, sociologia, psicologia, arquitetura, engenharia, agronomia. A medida busca assegurar que as vítimas estejam munidas de informações técnicas para pleitear seus direitos.
Em outras cidades, no entanto, a formalização dos contratos se tornou tema de discussão judicial. A Fundação Renova e as mineradoras manifestaram ter divergências envolvendo o escopo do trabalho, os prazos e os valores demandados pelas assessorias técnicas. O MPMG e o MPF criticavam a postura, acusando-as de criarem obstáculos e de não cumprirem acordos assinados em 2017 e em 2018. São termos que asseguraram o direito a assessoria técnica, dividindo as 39 cidades consideradas atingidas em 21 territórios: uma entidade deveria ser contratada para cada um deles.
A Cáritas, a Adai e o CAT, que respondem por nove desses territórios, chegaram a refazer seus planos de trabalho quatro vezes. Apenas em novembro de 2022, a Justiça autorizou o início das suas atividades e determinou a transferência da primeira parcela referente aos seis primeiros meses.
Já a segunda parcela, que deveria ter sido paga em meados de 2023, foi fatiada ao meio devido ao fim do contrato com o Fundo Brasil, consultoria contratada para periciar as assessorias técnicas e apresentar os resultados ao MPF. Em decisão de outubro de 2023, o juízo questionou o MPF sobre a demora na seleção de um novo perito. De forma a não penalizar os atingidos, foi determinada a transferência em caráter emergencial de 50% da segunda parcela.
Audiência
Em outubro do ano passado, uma audiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) discutiu as barreiras para a atuação efetiva das assessorias técnicas. Na ocasião, foram manifestadas preocupações com a instabilidade jurídica, tendo em vista as diversas idas e vindas do processo e também as mudanças de juízes a frente do caso.
Alterações de entendimento ocorreram, por exemplo, sobre a possibilidade coleta de dados e diagnósticos serem realizados pelas assessorias técnicas. O primeiro magistrado atendeu pedido da Fundação Renova e das mineradoras vedando essa atividade. A atuação das assessorias técnicas deveria estar limitada à garantia da participação informada e da mobilização comunitária, à formulação de solicitações para que fossem fornecidas informações de interesse dos atingidos, à emissão de pareceres técnicos relacionados com a identificação dos danos sofridos pelas vítimas e à oferta de formação em direitos humanos aos representantes das comunidades.
Desde 2022, estão em curso discussões para repactuar as medidas fixadas do TTAC. As mineradoras, os governos envolvidos e as instituições de Justiça buscam um novo acordo que seja capaz de solucionar um passivo de mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos. Até o momento, no entanto, as partes não conseguiram chegar a um consenso. Um dos principais entraves envolvem os valores oferecidos pelas mineradoras.