
A partir de 2026, até 80% das pessoas com deficiência podem perder a isenção fiscal na hora de comprar um veículo. É que segundo a Reforma Tributária, que entra em vigor no ano que vem, somente veículos com adaptações estruturais específicas como sistema de aceleração e frenagem manual e acelerador do lado esquerdo, por exemplo, serão contemplados com as isenções fiscais. Os veículos automáticos que não necessitam de modificações serão retirados das isenções.
O relator do Projeto de Lei Complementar PLP 68/24 foi o deputado Reginaldo Lopes. A agenda foi aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e sancionada pelo presidente da República no dia 16 de janeiro deste ano.
De acordo com a advogada Rosana Guimarães, especialista em Direito Civil, do escritório Almeida & Amâncio – Sociedade de Advogados, com as novas regras, cerca de 80% das pessoas com deficiência atualmente elegíveis perderão o direito as isenções.
Isso porque a maioria dos PCDs tem dificuldades para dirigir um carro com embreagem, mas não necessariamente precisam de uma adaptação física no veículo.
“Por exemplo, uma pessoa que não possui a perna esquerda e utiliza um veículo com câmbio automático, sem necessidade de adaptações adicionais, não terá direito ao benefício. Outro ponto que chama atenção no projeto, foi a exclusão das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível de suporte 1 (leve)”, destacou a advogada.
Já o presidente da Associação Nacional de Apoio à Pessoas com Deficiência, Abrão Dib, avalia que a nova reforma tributária representa um retrocesso nas conquistas dos PCDs.
“A pessoa que tem uma amputação de perna esquerda compra um carro com câmbio automático e sai dirigindo normalmente. Agora, ela não terá mais direito à isenção. Já o amputado da perna direita, que precisa transferir o acelerador e o freio para o volante, terá. Isso é injusto”, argumentou Dib, em entrevista ao UOL.
Redução das isenções
A nova lei vai transformar cinco impostos que hoje garantem as isenções a pessoas com deficiência – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em dois novos impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo estadual e municipal.
Segundo a nova regulamentação, a isenção total será limitada a R$ 70 mil, incluindo os dois tributos. Já para carros acima de R$ 70 até R$ 200 mil, o desconto será proporcional.
Este valor é considerado insuficiente pelos especialistas, já que atualmente não existem veículos disponíveis no mercado brasileiro abaixo desse preço.
Segundo Rosana Guimarães, as mudanças ainda podem ser contestadas na Justiça por associações que defendem os direitos das pessoas com deficiência. Porém, enquanto isso não acontece, as novas regras entrarão em vigor em janeiro de 2026.