O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige, em regra, 12 meses de carência para conceder aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, quando o segurado é acometido por determinadas doenças graves, essa exigência pode ser dispensada, permitindo aposentadoria imediata com comprovação de incapacidade total para o trabalho.
Quem pode pedir a aposentadoria sem cumprir carência?
O INSS lista 15 doenças graves que dispensam a carência para aposentadoria por invalidez. Entre as condições listadas estão:
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira
- Nefropatia grave
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Osteíte deformante em estágio avançado (Doença de Paget)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Neoplasia maligna (câncer grave)
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação com laudo especializado
Vale reforçar que essa dispensa de carência não garante automaticamente a aposentadoria. É necessário passar por perícia médica do INSS que ateste a incapacidade permanente e irreversível para o trabalho.
O que dizem especialistas e documentos oficiais?
A Lei nº 8.213/1991, em seus artigos 26 e 151, já prevê a dispensa da carência em casos de doenças graves, contaminações ou acidentes. A lista deve ser atualizada periodicamente pelos órgãos competentes.
Além disso, algumas fontes jurídicas destacam que, embora não exista um rol fechado de doenças que “dão direto” à aposentadoria, as listadas têm presunção legal de gravidade, facilitando o acesso ao benefício. Porém, qualquer condição de saúde que provoque incapacidade total e permanente pode ser considerada, desde que comprovada em perícia médica.
Posicionamentos e cuidados para o segurado
- Desburocratização e agilidade: a dispensa de carência tem o potencial de acelerar o acesso ao benefício em casos graves, reduzindo o tempo de espera para o segurado.
- Importância da perícia: diagnóstico por si só não basta. É fundamental apresentar laudos atualizados, exames detalhados e histórico médico robusto para convencer o perito do INSS da incapacidade permanente.
- Possíveis recusas e alternativas: em caso de negativa, o segurado ainda pode recorrer via judicial, especialmente se houver evidência médica de incapacidade total e permanente.
- Mudanças legislativas em curso: há proposta em trâmite no Senado para incluir lúpus e epilepsia entre as doenças que dispensam carência ― o PL 2472/2022 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, mas ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Sociais.