A Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (Sumob) publicou na última sexta-feira (15), no Diário Oficial do Município (DOM), portaria que estabelece o novo regulamento para o serviço de táxi municipal. Entre as alterações, a obrigatoriedade do exame toxicológico e um seguro de acidentes pessoais e de passageiros para exercer o serviço de taxista na capital.
A atualização do dispositivo foi baseada em estudos técnicos e jurídicos sobre o Sistema de Transporte por Táxi e contou com a colaboração de representantes dos taxistas. O novo regulamento classifica o transporte de passageiros por táxi como “utilidade pública”, e não mais “serviço público”, conforme determina a lei federal 12.587. Os taxistas passarão a ter autorização para realizar o serviço, e não mais permissão, como ocorreu nos processos anteriores.
Essas alterações visam simplificar a burocracia do serviço, promovendo uma relação mais eficiente com o poder público e, ao mesmo tempo, facilitando a modernização da frota de táxis. “Foram realizadas diversas reuniões com os representantes dos taxistas, possibilitando a inclusão de melhorias nos textos do novo Regulamento, que irão desburocratizar a relação dos taxistas com o poder público e modernizar a frota de táxi. Isso permitirá a inclusão de veículos de padrão superior, inclusive elétricos”, enfatiza Gabriela Pereira, diretora de Planejamento e Controle da Mobilidade da Sumob.
O serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros operado por táxi é concedido por delegação pela Sumob e autorizado a título precário a pessoas físicas ou jurídicas credenciadas. O objetivo do novo regulamento é aprimorar as condições de segurança, conforto e organização do serviço. A norma é responsável por planejar, organizar, fiscalizar e gerenciar o transporte por táxi, estabelecendo as condições e controle sobre a sua operação e prestação em Belo Horizonte.